CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR · ART. 49 E DECRETO 7.962/2013
Direito de Arrependimento — Cancelamento em até 7 Dias (Lei nº 8.078/1990)
Em cumprimento ao Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e ao Decreto Federal nº 7.962/2013 (Comércio Eletrônico), o contratante pode desistir da contratação realizada fora do estabelecimento comercial no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura ou do recebimento do produto padrão em estoque.